Neste artigo 16 seções
  1. O que é um contrato de social media
  2. Cláusula 1: escopo com unidade de entrega
  3. Cláusula 2: prazo de aprovação e o que acontece no silêncio
  4. Cláusula 3: de quem são as contas
  5. Cláusula 4: cessão de direito autoral, escrita e com prazo
  6. Cláusula 5: imagem de pessoas
  7. Cláusula 6: LGPD, controlador e operador
  8. Cláusula 7: prazo, reajuste e mídia
  9. Cláusula 8: rescisão com aviso prévio
  10. Cláusula 9: o protocolo de saída
  11. Freelancer, PJ ou agência: o que muda no papel
  12. Como a Koko trabalha
  13. FAQ
  14. Conclusão
  15. Leia também
  16. Fontes e referências

Um contrato de social media serve pra descrever o trabalho antes que ele vire discussão: o que entra no escopo, quem é dono do que, quanto custa mudar de ideia e o que acontece no dia em que a relação acabar. Feito direito, ele é a diferença entre uma conversa difícil resolvida em cinco minutos e um mês de mensagem atravessada no WhatsApp.

Na Koko a gente já assinou contrato dos dois lados dessa mesa, como agência contratada e como cliente contratando fornecedor. Os pontos que dão problema são sempre os mesmos, e quase nunca são o preço.

Este artigo descreve prática de mercado, não é parecer jurídico. Contrato que vai pro ar merece leitura de advogado, principalmente na parte de propriedade intelectual e dados pessoais.

O que é um contrato de social media

É um contrato de prestação de serviços, do tipo que o Código Civil trata nos artigos 593 a 609, aplicado à gestão de redes sociais. Ele define entregas recorrentes, valor mensal, prazo e as regras de convivência entre quem produz e quem aprova.

A diferença pra um contrato de serviço comum está em três frentes que o modelo genérico da internet ignora: propriedade intelectual do que é criado, acesso a contas que valem dinheiro e tratamento de dado pessoal de terceiros.

As 9 cláusulas de um contrato de social media organizadas em três blocos: o que será feito (escopo com unidade de entrega, rodadas de ajuste, prazo de aprovação), de quem é (propriedade das contas, cessão de direito autoral, uso de imagem) e como termina (prazo e reajuste, rescisão e aviso prévio, devolução de acessos)

Cláusula 1: escopo com unidade de entrega

Esse é o item que causa mais atrito, e o erro é sempre o mesmo. O contrato diz "12 posts por mês" e as duas partes assinam achando que combinaram a mesma coisa.

Doze posts por mês não responde: um carrossel de dez páginas conta como um post ou como dez? Story conta? Reels editado a partir de material que o cliente mandou conta igual a Reels gravado pela equipe? Se o cliente pedir a mesma arte em quatro formatos, é uma entrega ou quatro?

Escopo bem escrito tem unidade, quantidade e o que está fora.

Escrito assim vira brigaEscrito assim resolve
12 posts por mês8 posts estáticos (até 3 artes cada) + 4 Reels de até 45s, editados a partir de material bruto enviado pelo cliente
Stories diários10 sequências de Stories por mês, até 4 telas cada, produzidas em lote quinzenal
Ajustes ilimitados2 rodadas de ajuste por peça; a partir da 3ª, R$ X por rodada
Cobertura de eventos1 cobertura presencial por trimestre, até 4h, no Rio; deslocamento fora da cidade cobrado à parte
Relatório mensalRelatório mensal em PDF até o 10º dia útil, com alcance, seguidores, engajamento e leads

Comparação entre escopo mal escrito e escopo com unidade de entrega em cinco linhas: 12 posts por mês vira 8 estáticos com até 3 artes mais 4 Reels de até 45 segundos; ajustes ilimitados vira 2 rodadas por peça com valor definido a partir da terceira

A cláusula de ajustes merece atenção especial. Rodada ilimitada parece generosidade e na prática impede o projeto de fechar. Duas rodadas cobrem o trabalho honesto de refinar. A terceira quase sempre significa que o briefing estava errado, e briefing errado é retrabalho pago.

Cláusula 2: prazo de aprovação e o que acontece no silêncio

Metade dos atrasos que a agência leva a culpa começa em aprovação parada. O contrato precisa de duas frases: em quantos dias úteis o cliente responde, e o que acontece quando ele não responde.

A regra que funciona é aprovação tácita com aviso. Algo como: o cliente tem 3 dias úteis pra aprovar ou pedir ajuste; passado o prazo sem manifestação, a peça é considerada aprovada e entra no calendário. Sem isso, o calendário do mês inteiro fica refém de uma pessoa em férias.

Cláusula 3: de quem são as contas

Perfil de Instagram, Business Manager, conta de anúncio, pixel, domínio e conta de email marketing pertencem ao cliente. A agência é administradora enquanto durar o contrato. Isso precisa estar escrito com essas palavras.

Parece óbvio até o dia em que a relação azeda e alguém descobre que o Business Manager está no CNPJ da agência, que o pixel morreu junto e que os dois anos de dado de audiência foram embora. Já vi acontecer, e a parte pior é que costuma ser desorganização, não má fé.

Matriz de propriedade dos ativos num contrato de social media: perfil, Business Manager, conta de anúncio, pixel, domínio e base de leads pertencem ao cliente com a agência como administradora; arquivos editáveis e material bruto pertencem ao cliente após a cessão; metodologia, templates internos e ferramentas próprias permanecem da agência

O lado inverso também vale. Metodologia, template interno, planilha de processo e ferramenta própria da agência continuam sendo da agência. Cliente que encerra contrato leva o que foi feito pra ele, não a máquina que fez.

Cláusula 4: cessão de direito autoral, escrita e com prazo

Aqui mora a armadilha jurídica que quase nenhum modelo baixado da internet cobre.

Arte, texto, vídeo e foto criados pela agência são obra protegida pela Lei 9.610/98. E essa lei tem duas características que pegam quem não leu:

  • Interpretação restritiva. O que não está expressamente cedido, não foi cedido. Não existe cessão implícita porque o cliente pagou.
  • Prazo padrão de cinco anos. Quando o contrato não diz por quanto tempo a cessão vale, a lei entende que vale cinco anos.

Na prática isso significa que um contrato silencioso deixa o cliente numa posição frágil: ele pagou pelo material, mas a autorização de uso pode ter validade e limite de território que ninguém combinou. A cláusula precisa dizer o que é cedido (as peças entregues e aprovadas), por quanto tempo (em geral, em caráter definitivo), pra quais usos (digital, impresso, mídia paga) e em qual território.

Duas ressalvas que a agência séria mantém: o direito de exibir o trabalho em portfólio e apresentação comercial, e a menção de crédito quando fizer sentido. Cliente com acordo de confidencialidade pode negociar isso, mas negociar é diferente de descobrir depois.

Cláusula 5: imagem de pessoas

Sócio, funcionário, cliente e figurante que aparecem em vídeo precisam ter autorizado. O contrato deve definir de quem é a responsabilidade de colher essa autorização, e o padrão razoável é: quem escolheu a pessoa, colhe.

Se o cliente indicou o funcionário que vai gravar, o cliente colhe. Se a agência contratou o ator, a agência colhe. Sem isso, o dia em que a pessoa sai da empresa e pede a retirada do vídeo vira um problema sem dono.

Cláusula 6: LGPD, controlador e operador

Se a operação captura lead, faz remarketing ou sobe lista de público, tem dado pessoal circulando, e a LGPD exige que os papéis estejam definidos.

Na configuração normal, o cliente é o controlador, porque é ele quem decide a finalidade do tratamento. A agência é operadora, porque trata em nome dele. O contrato precisa registrar isso e mais três coisas: que a agência só trata o dado pra finalidade combinada, que a devolução ou eliminação acontece no fim da relação, e quem comunica quem em caso de incidente.

É a cláusula que ninguém lê e que aparece inteira no dia da primeira notificação.

Cláusula 7: prazo, reajuste e mídia

Contrato de social media costuma ser de 6 ou 12 meses com renovação automática. Vale escrever o índice de reajuste e o aniversário, senão a conversa sobre aumento vira negociação do zero todo ano.

Verba de mídia merece parágrafo separado do fee. São coisas diferentes: uma é o pagamento pelo trabalho, a outra é dinheiro que passa pela agência e vai pra plataforma. Deixe explícito quem paga o cartão, se há taxa de gestão sobre a verba, e que aumento de verba não muda o fee automaticamente.

Cláusula 8: rescisão com aviso prévio

Trinta dias de aviso prévio é o padrão que funciona pra ambos os lados. Menos que isso deixa a agência com equipe alocada e sem receita; mais que isso prende o cliente insatisfeito.

Se houver fidelidade (comum quando teve setup, criação de identidade ou investimento inicial diluído), a multa precisa ser proporcional ao que falta, e não um valor cheio que ninguém consegue justificar.

Linha do tempo do encerramento de um contrato de social media em 30 dias: aviso formal no dia zero, último ciclo de produção entregue, inventário de acessos e arquivos na terceira semana, transferência de administração das contas e entrega dos editáveis no último dia, com o pagamento final vinculado à devolução

Cláusula 9: o protocolo de saída

A cláusula mais esquecida e a que mais salva reputação. O que exatamente é devolvido quando acaba?

Uma lista curta resolve: transferência da administração de todas as contas para um usuário indicado pelo cliente, entrega dos arquivos editáveis e do material bruto captado, exportação da base de leads em formato aberto, e senha nenhuma retida. Prazo sugerido: até 10 dias após o encerramento, com o pagamento da última parcela vinculado à entrega.

Isso protege os dois lados: o cliente sai com o que é dele e a agência sai com um recibo de que entregou.

Freelancer, PJ ou agência: o que muda no papel

O corpo do contrato é parecido, mas três pontos mudam de peso.

Freelancer costuma trabalhar sem substituto. Vale prever o que acontece se a pessoa adoecer no meio do mês, e evitar cláusula de exclusividade combinada com horário fixo e subordinação, que é o desenho que aproxima a relação de vínculo empregatício.

PJ dedicado exige atenção redobrada nesse mesmo ponto. Contrato que define jornada, chefe e exclusividade está descrevendo emprego com outro nome.

Comparação entre freelancer, PJ dedicado e agência em três critérios de contrato: continuidade, onde freelancer e PJ trabalham sem substituto e a agência tem equipe; risco, onde a combinação de exclusividade, horário fixo e subordinação aproxima a relação de vínculo empregatício, com o PJ dedicado no patamar mais alto; e contrato, mais curto e por peça no freelancer, sem definição de horário nem hierarquia no PJ, e mais duro em prazo e SLA na agência

Agência tem equipe e pode prometer continuidade, então o contrato pode ser mais duro em prazo e SLA, e precisa ser mais claro em quem é o ponto focal e o que acontece quando ele muda.

Como a Koko trabalha

A gente publicou o modelo que usa como base nas próprias conversas comerciais. Não é peça de advogado pronta pra assinar, é o esqueleto com as cláusulas que a experiência mostrou que fazem falta, pra você levar ao seu jurídico já com o trabalho de estrutura feito.

Baixa em modelo de contrato de social media da Koko. Se o problema for maior que o contrato, tipo escopo que nunca fecha ou operação que não tem processo, fala com a gente.

FAQ

O que precisa ter num contrato de social media? Escopo com unidade de entrega e quantidade, número de rodadas de ajuste, prazo de aprovação do cliente, propriedade das contas e perfis, cessão de direito autoral por escrito, autorização de uso de imagem, papéis de LGPD, valor e reajuste, verba de mídia separada do fee, prazo, rescisão com aviso prévio e protocolo de devolução de acessos.

Qual o prazo padrão de um contrato de social media? Seis ou doze meses com renovação automática é o mais comum no Brasil, com aviso prévio de 30 dias para rescisão. Contratos mensais existem, mas costumam custar mais caro por não permitirem planejamento de equipe.

De quem é o perfil do Instagram, do cliente ou da agência? Do cliente. A agência entra como administradora enquanto durar o contrato. O mesmo vale para Business Manager, conta de anúncio, pixel e domínio. Se isso não estiver escrito, o encerramento vira negociação.

Preciso de cláusula de direito autoral se eu já paguei pelo trabalho? Sim. A Lei 9.610/98 tem interpretação restritiva: o que não foi expressamente cedido não se presume cedido pelo pagamento. E quando o contrato não fixa prazo, a cessão é entendida como limitada a cinco anos. A cláusula precisa dizer o que, por quanto tempo, para quais usos e em qual território.

A agência pode usar o trabalho no portfólio? Pode, se o contrato previr. É uma ressalva comum e legítima na cláusula de cessão. Cliente que precisa de sigilo negocia a exceção antes de assinar, não depois da peça já estar no site da agência.

Quantas rodadas de ajuste é razoável? Duas por peça cobre o refinamento honesto. A partir da terceira, vale cobrar, porque volume de ajuste nesse patamar quase sempre indica briefing mal alinhado no começo, e briefing refeito é trabalho novo.

Contrato com social media freelancer é diferente? A estrutura é a mesma, mas evite combinar exclusividade, horário fixo e subordinação direta no mesmo contrato. Esse conjunto descreve vínculo empregatício, e o risco trabalhista é do contratante.

Quem responde pela LGPD, a agência ou o cliente? Na configuração usual o cliente é o controlador, porque define a finalidade do tratamento, e a agência é operadora, porque trata em nome dele. O contrato precisa nomear os papéis, limitar o uso do dado à finalidade combinada e definir devolução ou eliminação ao fim da relação.

Conclusão

Quase todo contrato de social media é escrito imaginando um vilão, e o problema real quase nunca é esse. É duas pessoas de boa fé descobrindo, no sexto mês, que combinaram coisas diferentes.

Se você tiver tempo pra revisar só três cláusulas antes de assinar, revisa estas: unidade de entrega no escopo, propriedade das contas e protocolo de saída. As três respondem as perguntas que aparecem justamente quando ninguém está com paciência de conversar.

Leia também

Fontes e referências

  1. Planalto · Código Civil, artigos 593 a 609 (prestação de serviço)
  2. Planalto · Lei 9.610/98, direitos autorais
  3. Planalto · Lei 13.709/18, LGPD
  4. ANPD · orientações sobre controlador e operador
  5. Meta · Business Manager, papéis e permissões

Murilo Souza
Diário do Murilo
Murilo Souza
Especialista em Martech
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