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Código de Conduta e Integridade

Atualizado em 30 de setembro de 2026

Aprovado pelos sócios em 30 de setembro de 2026. Reúne o Código de Conduta, a Política Anticorrupção, a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades e o canal de denúncia da Agência Koko.

1. Apresentação e abrangência

Este Código define como a AGÊNCIA KOKO LTDA (CNPJ 30.484.253/0001-49) faz negócios: com ética, dentro da lei e com respeito às pessoas. Ele vale para todos que agem em nome da Koko:

  • sócios e administradores;
  • colaboradores CLT, estagiários e prestadores de serviço PJ ou freelancers;
  • fornecedores, parceiros e subcontratados, quando estiverem atuando em projetos da Koko.

Nenhuma meta comercial, pedido de cliente ou ordem de superior justifica descumprir este Código. Em caso de dúvida, pergunte antes de agir ao Responsável pela Integridade (seção 11).

2. Princípios

  • Integridade: agimos com honestidade, mesmo quando ninguém está olhando.
  • Legalidade: cumprimos a lei brasileira, em especial a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), a LGPD (Lei 13.709/2018) e o Código de Autorregulamentação Publicitária do CONAR.
  • Respeito: tratamos todas as pessoas com dignidade, sem discriminação de qualquer tipo.
  • Transparência: registramos e reportamos resultados de forma fiel, sem inflar métricas nem esconder problemas.
  • Responsabilidade: assumimos nossos erros e os corrigimos rapidamente.

3. Ambiente de trabalho

A Koko não tolera assédio moral, assédio sexual, discriminação ou violência, no escritório, em eventos, em clientes ou em canais digitais.

  • É proibido discriminar por raça, cor, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, religião, idade, deficiência, origem ou opinião política.
  • Humilhação, intimidação, comentários ou contato de cunho sexual não consentidos são assédio, inclusive por mensagem.
  • Trabalho infantil, forçado ou análogo à escravidão é inaceitável na Koko e em sua cadeia de fornecedores.
  • É proibido trabalhar sob efeito de álcool ou drogas ilícitas.
  • Seguimos as normas de saúde e segurança, especialmente em gravações e montagens de evento.

4. Anticorrupção e relação com o poder público

A Koko proíbe qualquer forma de corrupção, com agentes públicos ou privados. Esta seção funciona como a Política Anticorrupção da empresa.

É proibido, direta ou indiretamente (inclusive por terceiros):

  1. prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público ou a pessoa ligada a ele;
  2. pagar ou receber propina, comissão oculta ou "taxa de facilitação", de qualquer valor;
  3. fraudar, combinar preços ou manipular licitações, pregões ou credenciamentos;
  4. usar notas fiscais, contratos ou doações para disfarçar pagamentos;
  5. dificultar investigação ou fiscalização de órgãos públicos.

Toda interação com órgão público em nome da Koko ou de um cliente precisa de autorização prévia do Responsável pela Integridade e deve ser registrada por escrito. A Koko não faz doações a partidos políticos ou candidatos.

Contratamos fornecedores e parceiros após verificação básica de idoneidade (CNPJ ativo, sócios, restrições públicas). Pagamentos só vão para contas do próprio contratado, sempre com nota fiscal.

5. Brindes, presentes e hospitalidades

Brindes e cortesias são aceitos só quando têm valor modesto, são ocasionais e não criam expectativa de contrapartida. Esta seção funciona como a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades da Koko.

SituaçãoRegra
Brinde institucional (caneta, agenda, camiseta com marca)Permitido, dar ou receber
Presente de até R$ 100,00 por pessoaPermitido, no máximo 2 vezes por ano da mesma empresa
Presente acima de R$ 100,00Só com aprovação prévia por escrito; se recusado, devolver com agradecimento
Refeição de negócios, evento ou viagemSó com propósito profissional claro e aprovação prévia
Dinheiro, vale, PIX ou cartão-presenteProibido, em qualquer valor
Qualquer cortesia a agente públicoProibida, salvo brinde institucional sem valor comercial
Qualquer cortesia durante concorrência, licitação ou negociação em cursoProibida

Presentes recebidos acima do limite devem ser informados ao Responsável pela Integridade, que decide entre devolver, sortear internamente ou doar.

6. Conflito de interesses

Há conflito de interesses quando um interesse pessoal pode influenciar uma decisão tomada em nome da Koko. Todo conflito, real ou aparente, deve ser informado por escrito ao Responsável pela Integridade antes da decisão.

Exemplos que precisam ser declarados:

  • contratar fornecedor ou freelancer que seja parente, cônjuge ou sócio do colaborador;
  • ter participação ou cargo em empresa cliente, fornecedora ou concorrente;
  • prestar serviço por conta própria a cliente da Koko;
  • ter parente em cargo público ou em cliente com poder de decisão sobre contratos da Koko.

Quem declara o conflito se afasta da decisão. Declarar não é infração; esconder é.

7. Clientes, fornecedores, concorrência e publicidade

  • Clientes: prometemos só o que podemos entregar. Relatórios de mídia e resultados são fiéis aos dados das plataformas; não compramos seguidores, curtidas ou tráfego falso.
  • Fornecedores: escolhemos por critérios técnicos e de preço, com contrato por escrito. Esperamos deles o mesmo padrão de conduta deste Código.
  • Concorrência: competimos de forma leal. Não combinamos preços ou divisão de mercado, nem usamos informação confidencial de concorrentes.
  • Publicidade ética: não produzimos peça enganosa, abusiva ou discriminatória. Seguimos o CONAR e o Código de Defesa do Consumidor, sinalizamos publicidade de influenciadores e respeitamos regras setoriais (como saúde e medicamentos).

8. Confidencialidade, dados pessoais e propriedade intelectual

  • Informações de clientes (estratégias, verbas, resultados, bases de contatos, acessos) são confidenciais e usadas só no projeto para o qual foram entregues, inclusive após o fim do vínculo.
  • Dados pessoais são tratados conforme a LGPD: com base legal, só o necessário, com acesso restrito e descarte ao fim do uso. Bases de contatos de um cliente nunca são usadas para outro.
  • Senhas e acessos a contas de clientes ficam no gerenciador oficial da Koko, nunca em planilhas ou mensagens.
  • Incidentes de segurança ou vazamento devem ser comunicados ao Responsável pela Integridade em até 24 horas.
  • Respeitamos direitos autorais e de imagem: só usamos música, foto, fonte, vídeo ou imagem de pessoas com licença ou autorização.

9. Recursos, redes sociais e inteligência artificial

  • Equipamentos, contas e softwares da Koko são para uso profissional; uso pessoal eventual não pode comprometer segurança nem trabalho.
  • Nas redes pessoais, ninguém fala em nome da Koko ou de clientes sem autorização, nem divulga trabalhos antes da publicação oficial.
  • Ferramentas de IA só recebem dados de clientes quando a ferramenta é aprovada pela Koko e o contrato do cliente permite. Todo conteúdo gerado por IA é revisado por uma pessoa antes da entrega.

10. Canal de denúncia e não retaliação

Qualquer pessoa, de dentro ou de fora da Koko, pode relatar suspeita de violação deste Código ou da lei, identificada ou anonimamente:

  • Formulário anônimo: nesta página. Não pede nome, e-mail nem telefone.
  • E-mail: etica@koko.ag
  • Pessoalmente: com o Responsável pela Integridade.

Como tratamos cada relato:

  1. Registro e confirmação de recebimento em até 5 dias úteis (quando houver contato).
  2. Apuração sigilosa por quem não esteja envolvido no caso; se o relato envolver o Responsável pela Integridade, outro sócio conduz.
  3. Conclusão em até 30 dias, com medidas corretivas e registro do caso.

A Koko proíbe retaliação contra quem relatar de boa-fé, mesmo que a suspeita não se confirme. Denúncia sabidamente falsa é infração.

11. Medidas disciplinares, responsabilidade e vigência

Medidas disciplinares. Violações são tratadas conforme a gravidade: orientação, advertência por escrito, suspensão, desligamento ou rescisão de contrato (no caso de PJ, freelancer ou fornecedor). Casos que configurem crime são comunicados às autoridades.

Responsável pela Integridade. Murilo de Souza Neto, Sócio-Administrador. Cabe a ele esclarecer dúvidas, aprovar exceções previstas, conduzir apurações e revisar este Código.

Vigência. Aprovado pelos sócios em 30/09/2026, vigente a partir dessa data e revisado ao menos uma vez por ano. Todo novo colaborador, freelancer ou fornecedor recebe este Código antes de iniciar o trabalho.

Fazer um relato

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