Neste artigo 10 seções
  1. O que a MP 1.394 proíbe na publicidade?
  2. Onde procurar conteúdo de bet no perfil?
  3. Qual era o prazo e o que muda depois de 5 de outubro?
  4. O que fazer com a publi de bet que estava contratada?
  5. Como provar que o conteúdo saiu do ar?
  6. Como recusar o pedido que tenta contornar a regra?
  7. FAQ
  8. Conclusão
  9. Leia também
  10. Fontes e referências

A publicidade de bet está proibida no Brasil desde 25 de setembro de 2026, em qualquer meio, com ou sem pagamento, e o prazo para tirar do ar o que já estava publicado terminou em 5 de outubro. Quem opera perfil de marca ou de creator precisa varrer a conta agora (feed, destaques, link da bio, cupons, parcerias e anúncios), tirar do ar o que promove ou facilita o acesso a casa de aposta, guardar a prova de cada retirada e suspender por escrito a publi que estava contratada.

A regra é a Medida Provisória 1.394/2026, publicada numa edição extra do Diário Oficial e em vigor desde o mesmo dia. Ela trata a infração como publicidade abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, e na primeira semana o Ministério da Justiça pediu às plataformas a remoção de 3.040 páginas, perfis, canais, grupos e servidores ligados a apostas, 375 deles no Instagram.

Entidades do setor pediram ao STF a suspensão da MP; até 5 de outubro, quando fechamos este texto, não havia decisão. Cada item abaixo traz o artigo e a fonte, e caso concreto, com contrato e peça na mesa, vai para o jurídico.

O que a MP 1.394 proíbe na publicidade?

O artigo 16 veda "as ações de comunicação, de publicidade, de propaganda, de marketing e de patrocínio" de apostas de quota fixa, "em qualquer meio de comunicação, físico ou digital". Para quem opera rede social, o trecho que pesa é o parágrafo 1º: a proibição abrange "todo conteúdo que oferte, promova, divulgue ou facilite o acesso" às apostas, direcionado ao público brasileiro, "independentemente do formato ou da forma de remuneração".

Daí saem quatro consequências práticas:

  • Dinheiro não é o critério. Permuta, post espontâneo de quem gosta da casa e link de afiliado entram na mesma regra.
  • Link e cupom contam. Facilitar o acesso pega o link da bio, o código de bônus e o QR code, mesmo quando a legenda nem cita a marca.
  • Casa de fora também. O artigo 1º alcança o operador sediado no exterior que oferece aposta a quem está no Brasil.
  • Cassino online entra. A proibição cobre aposta em evento esportivo e em jogo on-line. As outras loterias autorizadas por lei ficam fora.

Pelo artigo 18, a infração "configura publicidade abusiva" e sujeita "os infratores" às sanções do artigo 56 do CDC, que vão de multa e suspensão de atividade a contrapropaganda, "sem prejuízo da responsabilidade civil e penal". A MP não lista quem é o infrator, e os órgãos de defesa do consumidor podem mandar suspender a veiculação de forma cautelar. No penal, o artigo 67 do CDC prevê detenção de três meses a um ano para quem faz ou promove publicidade que sabe ou deveria saber ser abusiva. Segundo a Folha de S.Paulo, servidores da Senacon disseram que o ministério montou uma força-tarefa para processar influenciadores com base no código. As plataformas respondem à parte, por dever de cuidado, com multa de até 10% do faturamento do grupo no Brasil.

A exceção é o artigo 17: conteúdo publicado antes de 25 de setembro em que a propaganda de bet aparece "de forma acessória" fica fora. Como a MP não define acessório, a leitura segura é estreita. O post cujo assunto é a casa de aposta (a publi, o tutorial de cadastro, o print de bilhete com link) sai do ar; o vídeo antigo sobre outro tema, com um trecho de patrocínio no meio, vai para o jurídico.

O Conar avisou que as regras próprias que tinha para anúncio de aposta ficam prejudicadas enquanto durar a proibição.

Onde procurar conteúdo de bet no perfil?

A varredura passa por lugares que o feed não mostra. Busque na conta, no Gerenciador de Anúncios e no agendador por "bet", "aposta", "odd", "bônus", "cupom" e "rodada grátis", pelo nome das casas e pelos domínios.

Onde a bet se esconde num perfilOito pontos para varrer na conta da marca e na do creator, e o que fazer em cada um
  1. 01 · Feed e reelsTirar do ar

    Posts e reels

    Publi, collab e print de bilhete com link. Collab aparece nos dois perfis.

  2. 02 · StoriesTirar do destaque

    Destaques

    O story some em 24 horas; o destaque Parceiros ou Cupons fica no ar.

  1. 03 · BioRemover o link

    Link da bio

    Link direto, agregador de links e QR code também facilitam o acesso.

  2. 04 · CódigosApagar

    Cupons

    Na bio, na legenda, no comentário fixado e na resposta automática de DM.

  1. 05 · ParceriaRevogar

    Parceria paga

    O post com rótulo e a permissão de anúncio de parceria dada à casa.

  2. 06 · MídiaDesativar

    Anúncios

    Campanha ativa e programada; confira na Biblioteca de Anúncios.

  1. 07 · Outras redesVarrer tudo

    Outros canais

    YouTube, TikTok, canal de WhatsApp, Telegram e Discord.

  2. 08 · Só para marcaJurídico antes

    Ações conjuntas

    Sorteio com bet, evento com patrocínio dividido, logo de bet em peça nova.

Fontes: MP 1.394/2026, art. 16, § 1º e § 2º · exceção: conteúdo anterior a 25/09 com bet de forma acessória (art. 17)

Três detalhes que costumam passar:

  • Collab aparece nos dois perfis, então os dois lados conferem.
  • Anúncio de parceria sobrevive ao post: revogue a permissão que a casa tinha para impulsionar o seu conteúdo.
  • Outras redes pesam: na lista de remoções do governo, o Telegram somou 605 canais, grupos e perfis.

Para a marca que não vende aposta, o ponto 8 é o que escapa. O artigo 17 só protege conteúdo anterior a 25/09, então foto nova com camisa de time patrocinado por bet é pergunta para o jurídico antes de subir. E o logo vai circular por um tempo: no comunicado sobre a MP, o Fluminense lembrou que suas lojas têm seis meses de estoque de camisas com a marca do patrocinador máster.

Na caixa de comentários, recomendamos ocultar link de bet deixado por terceiro. O filtro de palavras do Instagram e do Facebook, o mesmo que sugerimos para comentário político na eleição, segura boa parte.

Qual era o prazo e o que muda depois de 5 de outubro?

O parágrafo 2º do artigo 16 deu dez dias, contados da publicação, para retirar material publicitário e sinais de patrocínio. Com a MP publicada em 25 de setembro, uma sexta, a contagem que exclui o dia da publicação termina em 5 de outubro, uma segunda, a data que o governo informou ao mercado. Desde o dia 6, só deveria restar no ar o conteúdo antigo com bet acessória.

Os prazos da MP das BetsDa publicação à extinção das autorizações

Publicidade nova de bet proibida, em qualquer meio, com ou sem pagamento

25/09 →

10 dias para retirar o que já estava no ar

25/09 → 5/10

Depois: só o antigo com bet acessória (art. 17)

5/10 →
  1. 25/09 sex
    MP publicada e em vigor no mesmo dia
  2. 28/09 seg
    decreto organiza o comitê; ações contra a MP chegam ao STF
  3. 2/10 sex
    remoção pedida de 3.040 perfis, páginas e canais; Fux dá 72h à AGU
  4. 5/10 seg
    fim dos 10 dias para retirar publicidade e sinais de patrocínio
  5. 6/10 ter
    sites e apps de aposta saem do ar
  6. 25/10 dom
    autorizações das bets extintas

No STF e no Congresso

Anseja (ADI 8024) e ANJL (ADI 8027) pedem a suspensão da MP, e a Abert também recorreu ao relator, Luiz Fux. Em 2/10 ele deu 72 horas à AGU; até 5/10 não havia liminar. O Congresso tem até 120 dias para votar a MP.

Fontes: MP 1.394/2026, arts. 4º, 7º, 16, 17 e 30 · MJSP (2/10) · STF (28/09) · Agência Brasil (2/10)

No Supremo, a Anseja (ADI 8024) e a ANJL (ADI 8027) pedem a suspensão da MP. A Abert, que orientou as emissoras a interromper de imediato novas veiculações de bets, também foi ao relator, Luiz Fux. Em 2 de outubro, Fux deu 72 horas para a AGU se manifestar; até 5/10 não havia liminar. No Congresso, a MP precisa virar lei em até 120 dias.

Se uma decisão mudar o quadro, ela vai dizer o que volta a valer. Republicar peça de bet antes de ler essa decisão com o jurídico é correr o mesmo risco duas vezes.

O que fazer com a publi de bet que estava contratada?

A MP não fala de contrato. Segundo o governo, como relatou o Meio & Mensagem, nenhuma contratação nova pode ser feita desde a publicação, e o material já contratado podia ficar no ar até 5 de outubro. O IAB Brasil pediu atenção à transição para contratos vigentes, e a Abert alegou no STF que a MP interfere em relações contratuais; nenhum dos dois pedidos mexeu no prazo.

Para o creator e para a agência que opera a conta:

  • tire da fila do agendador toda entrega de bet, inclusive a já aprovada;
  • avise o contratante por e-mail, citando o artigo 16 da MP, com a lista do que saiu do ar e quando;
  • revogue a permissão de anúncio de parceria e qualquer acesso da casa à conta ou à página;
  • leve valor recebido, entrega pendente e multa contratual ao jurídico das duas partes, com o contrato aberto na cláusula de rescisão.

Se o contrato nem tem essa cláusula, o guia de contrato de social media mostra como escrever a dos próximos. E a marca que contratou creator para outra campanha deve olhar a bio e os destaques dele antes de publicar, porque a entrega dela vai aparecer ao lado do que estiver ali.

Como provar que o conteúdo saiu do ar?

A MP não diz como comprovar a retirada, mas a autoridade pode notificar, e o pedido do governo às plataformas mirou páginas e perfis, não só posts avulsos. Ter o registro pronto encurta a conversa. Recomendamos uma planilha com:

  • link do conteúdo e tipo (post, destaque, link, cupom, anúncio);
  • data da publicação original;
  • data e hora da retirada, e quem retirou;
  • como saiu: arquivado, apagado, editado ou desativado;
  • print antes e depois, com data e endereço visíveis.

Para anúncio, vale o print da campanha desativada e o da Biblioteca de Anúncios sem anúncio ativo da página. Salve tudo fora da plataforma, numa pasta compartilhada com o cliente.

Arquivar tira o post da vista do público e preserva o original, que prova o que foi publicado e quando. Apagar leva o registro junto, então baixe o arquivo e faça o print antes.

Como recusar o pedido que tenta contornar a regra?

Sandra Martinelli, CEO da ABA, apontou como ponto de atenção para os anunciantes "o risco de a publicidade migrar para operadores ilegais, que atuam fora de qualquer controle". O laboratório cibernético do Ministério da Justiça já achou anúncio de bet na Meta com nome de página diferente da marca exibida e link com domínio que não batia. O pedido vai chegar disfarçado, e a resposta curta é o artigo da MP.

O pedido que contorna a regraSeis pedidos que a conta da marca ou do creator pode receber, e o artigo da MP que responde cada um

“A casa é de fora, o site é .com.”

art. 1º

Vale para operador no exterior que oferte aposta a quem está no Brasil.

“Não cita a marca, só põe o link.”

art. 16, § 1º

Vale todo conteúdo que facilite o acesso às apostas, em qualquer formato.

“É permuta, ninguém está pagando.”

art. 16, § 1º

A vedação independe da forma de remuneração: permuta e afiliado contam.

“É cassino online, não aposta esportiva.”

art. 1º, § 1º

A proibição cobre aposta em evento esportivo e em jogo on-line.

“Manda o cupom só por DM.”

art. 16, caput e § 1º

Vale em qualquer meio, físico ou digital, quando o público é brasileiro.

“Espera o STF liberar e posta.”

art. 30

A MP vigora desde 25/09; até 5/10, não havia liminar do STF.

situação no STF em 5/10/2026

Fontes: MP 1.394/2026, arts. 1º, 16 e 30 · STF (28/09/2026) · Agência Brasil (2/10/2026)

Uma resposta-padrão que cabe no WhatsApp: "Desde 25/09, a MP 1.394 proíbe qualquer conteúdo que promova ou facilite o acesso a apostas, com ou sem pagamento. Não fazemos essa entrega." A recusa vai por escrito e fica guardada junto com o registro de retirada.

Para pegar o que escapar da varredura, monte alertas com os termos de aposta e o nome das casas no processo de social listening da marca.

FAQ

Influenciador ainda pode divulgar bet? Não. Desde 25 de setembro de 2026, a MP 1.394 proíbe todo conteúdo que oferte, promova, divulgue ou facilite o acesso a apostas, direcionado ao público brasileiro, independentemente da forma de remuneração. Publi paga, permuta, link de afiliado e cupom entram na proibição.

Até quando era o prazo para apagar publicidade de bet? A MP deu dez dias, contados da publicação em 25 de setembro de 2026, para retirar material publicitário e sinais de patrocínio, e o prazo terminou em 5 de outubro. Publicidade nova está proibida desde o próprio dia 25.

Preciso apagar posts antigos de bet? O post cujo assunto é a casa de aposta, como a publi, o link ou o cupom, precisa sair do ar. A exceção do artigo 17 vale só para conteúdo anterior a 25 de setembro em que a propaganda aparece de forma acessória, termo que a MP não define, então esse caso vai para o jurídico.

O que acontece com quem descumpre a MP das Bets? A infração é tratada como publicidade abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, com sanções que incluem multa, suspensão de atividade e contrapropaganda, além de responsabilidade civil e penal. O artigo 67 do CDC prevê detenção de três meses a um ano para quem faz ou promove publicidade abusiva.

Posso divulgar bet estrangeira ou cassino online? Não. O artigo 1º da MP alcança o operador sediado no exterior que oferece aposta a quem está no Brasil, e a proibição cobre a aposta esportiva e o jogo on-line. Só as outras loterias autorizadas por lei ficam fora.

A MP das Bets pode ser derrubada no STF? Associações do setor e a Abert pedem a suspensão ao relator, Luiz Fux. Até 5 de outubro de 2026 não havia liminar, então a MP segue em vigor, e o Congresso tem até 120 dias para transformá-la em lei.

Conclusão

A semana pede uma varredura com planilha aberta, cada retirada com data e print e cada contrato de bet suspenso por escrito. A regra vale com ou sem dinheiro na história, e o pedido para contornar tem resposta pronta no artigo 16.

Se a sua equipe quer ajuda para revisar perfis, contratos e anúncios, fala com a gente.

Leia também

Fontes e referências

  1. Planalto · Medida Provisória 1.394, de 25 de setembro de 2026
  2. Planalto · Decreto 13.128, de 28 de setembro de 2026
  3. Planalto · Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990
  4. Ministério da Justiça · Balanço da primeira semana de fiscalização (02/10/2026)
  5. STF · Associações questionam no STF medida provisória que proíbe bets (28/09/2026)
  6. Agência Brasil · Fux pede manifestação da AGU sobre pedido para liberar bets (02/10/2026)
  7. Agência Brasil · Governo monitora rede de divulgação de bets e derruba 506 sites (28/09/2026)
  8. Senado Notícias · MP proíbe bets e determina encerramento das operações em 30 dias (28/09/2026)
  9. Meio & Mensagem · Abert orienta veículos e Conar fala sobre MP das bets (28/09/2026)
  10. Meio & Mensagem · Abert vai ao STF e pede suspensão da MP das bets (02/10/2026)
  11. Meio & Mensagem · MP das bets: o que acontece com os patrocínios aos clubes (25/09/2026)
  12. Propmark · Risco de aumento da publicidade ilegal preocupa entidades após proibição das bets (28/09/2026)
  13. Propmark · IAB Brasil pede transição segura após proibição da publicidade de bets (29/09/2026)
  14. Propmark · Empresas de apostas se pronunciam e entidades do setor pedem revisão ao STF (28/09/2026)
  15. Jornal de Brasília, com Folhapress · Ministério da Justiça faz força-tarefa para processar influenciadores que divulgarem bets (29/09/2026)

Como este texto foi feito. Escrito com apoio de IA na pesquisa e no rascunho.

Koko Agency
Koko Agency
Agência Koko