# Empresa pode postar sobre política? O que vale até 25/10

> Perfil de empresa não pode fazer propaganda eleitoral, nem de graça. O checklist até o 2º turno: creator, fundador, anúncio barrado, comentário e IA.

**Autor:** Koko Agency · **Categoria:** Estratégia · **Publicado:** 2026-10-06
**Canonical:** https://koko.ag/blog/marca-periodo-eleitoral-o-que-postar

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**Empresa pode continuar falando do próprio negócio, mas o perfil dela não pode veicular propaganda eleitoral, nem de graça. Até o segundo turno, em 25 de outubro, o mais seguro é a conta da marca ficar longe de candidato, número, partido, material de campanha e de qualquer pagamento a terceiro por post político.** A multa vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil, e as plataformas barram até anúncio que nunca citou eleição.

Com segundo turno para presidente em 25 de outubro, a campanha corre por mais três semanas no país inteiro, e a reta final traz a regra mais nova do TSE, a de inteligência artificial.

Cada item abaixo vem com a regra e a fonte. O caso concreto, com nome e peça na mesa, vai para o jurídico da empresa.

## O que a lei proíbe no perfil de uma empresa?

O artigo 57-C da Lei 9.504/1997 veda propaganda eleitoral na internet, "ainda que gratuitamente", em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. Na resolução de propaganda do TSE (a 23.610/2019), a redação de 2026 deixou escrito que isso vale para "sítios ou perfis em redes sociais". A multa vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ou o dobro do gasto, se der mais, e alcança também o beneficiário que sabia da publicação.

Impulsionar conteúdo eleitoral também fica fechado: só partido, federação, coligação, candidato e o administrador financeiro da campanha contratam.

Três pontos costumam escapar:

- **MEI conta como empresa.** Numa decisão noticiada em maio de 2026, o TSE manteve multa de R$ 5 mil ao perfil de Instagram de um jornal registrado como MEI que divulgou uma candidatura. Pela teoria da aparência, o que o perfil mostra na prática pesa mais que a forma jurídica.
- **A base de clientes não vai para campanha.** A resolução proíbe empresa de usar, doar ou ceder dados pessoais de clientes a candidato, partido, federação ou coligação. Lista de WhatsApp e de e-mail da loja entram aqui.
- **Live de candidato não passa no canal da marca.** A resolução veda transmitir ou retransmitir live eleitoral em perfil de pessoa jurídica. A entrevista com candidato no podcast da empresa pode esperar o dia 26.

![Três cartões comparam as regras de propaganda eleitoral na internet por tipo de perfil. Perfil de empresa, incluindo o MEI: propaganda eleitoral proibida mesmo de graça, impulsionar conteúdo eleitoral proibido, ceder dados de clientes a candidato ou partido proibido, multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou o dobro do gasto. Perfil pessoal de fundador, creator ou seguidor: pode opinar, apoiar ou criticar candidato de graça, mas impulsionar post político e receber pagamento ou vantagem pelo post são proibidos, com a mesma multa. Campanha oficial, isto é, candidato, partido, federação e coligação: os únicos que podem pagar para impulsionar propaganda eleitoral, com CNPJ ou CPF e a expressão Propaganda Eleitoral, até 22 de outubro no segundo turno e com proibição de 23 a 26 de outubro](/images/blog/marca-periodo-eleitoral-o-que-postar-quem-pode.svg)

O conteúdo do negócio segue normal. Pesa o que liga a marca a uma candidatura: nome, número, foto, slogan, jingle, repost de material oficial.

## O creator contratado pode falar de política?

Pode, no perfil dele e de graça. A resolução diz que a manifestação espontânea de pessoa natural, mesmo elogiando ou criticando candidato, não é propaganda eleitoral. O que ela proíbe é remuneração, monetização ou qualquer vantagem econômica ao dono do perfil pelo post político, paga pelo beneficiário "ou por terceiros", e a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para publicar conteúdo político-eleitoral, inclusive por concurso ou premiação. Nas palavras do Ministério Público Federal: "A contratação de influenciadores para postarem propaganda político-eleitoral é expressamente proibida."

Para a marca, o risco está na mistura. Se a publi paga carrega uma fala sobre candidato, o dinheiro da marca passa a parecer a vantagem que a regra veda. E impulsionar esse post como anúncio de parceria é contratar impulsionamento de conteúdo eleitoral, coisa que só campanha pode fazer.

O que conferir no contrato e no briefing até o dia 26:

- entrega paga sem conteúdo político-eleitoral, nem na legenda, nem nos stories da publi;
- aprovação do corte final antes de subir;
- nenhum anúncio de parceria em post que cite candidato, partido ou eleição;
- o combinado se ele mergulhar na campanha: adiar a entrega, trocar a data ou seguir.

O feed é dele. A marca decide se a entrega dela sai nesta semana ou depois do dia 25.

## E o perfil pessoal do fundador?

O fundador é pessoa natural e pode se manifestar, inclusive declarar voto. Só não pode impulsionar o post nem pagar alguém para repercutir. O nó é o perfil pessoal que funciona como canal da empresa: vende, usa o logo, mostra a equipe, roda anúncio da marca. Nenhuma regra escrita diz quando a conta pessoal vira conta da empresa, mas a decisão do MEI mostra que o tribunal olha para o que o perfil é na prática.

O que recomendamos até o dia 26:

- perfil do fundador usado como identidade nos anúncios da empresa fica sem post político;
- o time de social media da empresa não escreve, não agenda e não responde post político do fundador;
- ninguém pede à equipe que curta, comente ou compartilhe, porque a resolução, desde 2026, veda propaganda e assédio eleitoral em ambiente de trabalho, e responde quem causa ou permite;
- nenhum impulsionamento de post político, nem com o cartão pessoal.

## Por que um anúncio comum foi barrado como tema social?

A Meta classifica pelo conteúdo da peça. Anúncio sobre temas sociais, eleições ou política exige autorização do anunciante e o aviso "Pago por". A lista de temas sociais que a Meta publicou para o Brasil em 2022 tem dez itens: direitos civis e sociais, imigração, valores políticos e governança, crime, economia, segurança e política externa, política ambiental, armas, saúde e educação. Pela política, anúncio sem o aviso que trate desses temas é reprovado, e o que já está no ar pode ser sinalizado e cair.

Para quem vende saúde, educação ou produto sustentável, a linha é fina: a escola que fala de educação pública, a clínica que cita o SUS e a marca que comenta uma lei ambiental chegam perto da lista.

Três fatos para o plano de mídia:

- **A Meta vai pausar a categoria.** Em 30 de setembro, ela avisou que vai suspender temporariamente a criação, a edição e a veiculação de todos os anúncios sobre temas sociais, eleições ou política direcionados ao Brasil, sem dizer as datas. Como o TSE fecha o impulsionamento de propaganda em 22/10, recomendamos planejar como se anúncio classificado como tema social pudesse ficar parado de 22 a 26/10.
- **O Google não aceita** conteúdo político-eleitoral em anúncio no Brasil. Ele usa a definição do TSE, que inclui projeto de lei, proposta de governo e exercício do voto e vale, diz a resolução, "independente da classificação feita pela plataforma".
- **O TikTok também não** permite publicidade política paga em nenhum recurso de monetização. No [ChatGPT Ads](/blog/chatgpt-ads-como-anunciar/), anúncio político fica fora das categorias abertas.

Quando a Meta reprova, tire o gatilho da peça e suba de novo, ou peça nova análise. Se a categoria da marca vive desses assuntos, a autorização abre o caminho, mas o anúncio sai com "Pago por", fica sete anos na Biblioteca de Anúncios e entra na pausa da eleição.

## Como moderar comentário político na página da marca?

A resolução só admite limitar a fala de quem comenta quando ela ofende a honra ou a imagem de candidato e partido ou divulga fato sabidamente inverídico. Ela não diz com todas as letras o que acontece com comentário de terceiro em perfil de empresa. Na dúvida, trate a caixa de comentários como parte do perfil.

- **Publique a regra antes da briga:** post fixado ou destaque avisando que comentário com pedido de voto, número de candidato, link de campanha, ofensa ou informação falsa sobre a votação será ocultado.
- **Aplique igual para todos os lados.** Ocultar só um lado é tomar partido com outra ferramenta.
- **Use o filtro de palavras** do Instagram e do Facebook com os nomes, números e siglas que estiverem aparecendo.
- **Não curta, não fixe e não responda com opinião.** Resposta padrão: "Por aqui a gente fala de [produto]. Informação oficial sobre a eleição está no site do TSE."
- **Desinformação sobre a votação se oculta e se denuncia.** A Meta diz que remove conteúdo que interfere na votação, como data errada da eleição.
- **Comentário não vira segmentação.** Opinião política é dado pessoal sensível na LGPD (artigo 5º, inciso II), então público personalizado de quem interagiu com post político e etiqueta de CRM por posição política ficam de fora.

Fora da própria página, vale o processo de [social listening](/blog/social-listening-marca/), com os termos da eleição na lista de alertas.

## O que conferir na conta da marca até 25 de outubro?

O calendário eleitoral do TSE tem duas datas que mexem direto com conteúdo e mídia.

![Linha do tempo de outubro de 2026, em escala não proporcional, com as datas do calendário eleitoral do TSE. Em 4 de outubro, primeiro turno. Em 5 de outubro, a partir das 17h, o impulsionamento de propaganda volta, só para candidatos e partidos. De 6 a 21 de outubro corre a campanha do segundo turno e a empresa segue sem propaganda eleitoral. Em 22 de outubro, quinta, é o último dia de impulsionamento de propaganda e começa a proibição de conteúdo novo feito com IA que use imagem ou voz de candidato ou de pessoa pública, mesmo rotulado. De 23 a 26 de outubro, nenhum impulsionamento de propaganda eleitoral. Em 25 de outubro, domingo, segundo turno, das 8h às 17h, horário de Brasília. Em 26 de outubro terminam as duas proibições. Uma nota lembra que a Meta avisou em 30 de setembro que vai suspender temporariamente os anúncios sobre temas sociais, eleições ou política no Brasil, sem divulgar as datas](/images/blog/marca-periodo-eleitoral-o-que-postar-calendario.svg)

A regra da IA entrou na resolução em março. De 22/10 até 24 horas depois do fim da votação, ficam vedadas a publicação, a republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidato "ou de pessoa pública", mesmo rotulados. A expressão "pessoa pública" aparece uma única vez na resolução, sem definição, num artigo sobre propaganda eleitoral; se o famoso recriado por IA numa peça comercial entra na regra é pergunta para o jurídico. Na prática, recomendamos nenhuma peça nova de IA com rosto ou voz de pessoa real de 22 a 26/10. Foto de produto gerada por IA fica fora dessa conta.

Em 1º de setembro, por 5 votos a 2, o TSE fixou que deepfake é conteúdo sintético com grau de realismo ou verossimilhança que cria, reproduz ou altera imagem, voz ou manifestação de pessoa, e que a proibição só vale quando ele é propaganda eleitoral. Fora da regra eleitoral, a Meta diz exigir rótulo em conteúdo criado por IA, mesmo orgânico; o uso de IA na produção está no nosso [IA pro conteúdo em 2026](/blog/ia-para-conteudo-7-faz-e-nao-faz/).

O checklist para revisar com a equipe:

1. Perfil da marca sem candidato, número, partido, slogan ou repost de campanha.
2. Base de clientes e live da marca longe de campanha.
3. Publi sem conteúdo político e sem anúncio de parceria em post sobre eleição.
4. Fundador que anuncia pela empresa sem post político, e equipe sem pedido de engajamento.
5. Anúncios de saúde, educação, economia e meio ambiente com plano B para 22 a 26/10.
6. Regra de comentários publicada e aplicada igual para todos.
7. Nenhuma peça nova de IA com rosto ou voz de pessoa real de 22 a 26/10.
8. Caso com nome e peça na mesa: jurídico antes de publicar.

## FAQ

**Empresa pode postar sobre política durante a eleição?**
O perfil de empresa não pode veicular propaganda eleitoral, nem de graça, e a multa vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou o dobro do gasto. Conteúdo sobre o próprio negócio segue normal. O risco está em qualquer elemento que ligue a marca a uma candidatura, como nome, número, slogan ou repost de material de campanha.

**O dono da empresa pode declarar voto no perfil pessoal?**
Pode, como pessoa natural, desde que não impulsione o post nem pague alguém para repercutir. O risco aparece quando o perfil pessoal funciona como canal da empresa, com venda, logo e anúncio da marca.

**Influenciador pode ser pago para falar de candidato?**
Não. A resolução do TSE proíbe remuneração, monetização ou qualquer vantagem econômica pelo post político, paga pela campanha ou por terceiros. A marca que contrata publi deve deixar escrito que a entrega paga não tem conteúdo político-eleitoral.

**Por que a Meta reprovou meu anúncio dizendo que é tema social?**
A Meta exige autorização e o aviso "Pago por" para anúncios sobre temas sociais, eleições ou política, e no Brasil a lista inclui saúde, educação, economia e política ambiental. Dá para tirar o gatilho e subir de novo, pedir nova análise ou fazer a autorização, sabendo que a categoria será pausada perto da votação.

**Até quando vale a proibição de conteúdo de IA na eleição?**
No segundo turno, de 22 de outubro até 24 horas depois do fim da votação de 25 de outubro. Nesse período, conteúdo sintético novo com imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública não pode ser publicado, republicado nem impulsionado, mesmo com rótulo.

## Conclusão

As próximas três semanas pedem processo: contrato de creator revisado, regra de comentário publicada, plano B para anúncio de categoria sensível e uma pausa na IA com rosto de gente. Nada disso exige tomar lado, e a ideia é essa.

Se a sua equipe quer revisar o calendário de conteúdo e de mídia até o segundo turno, [fala com a gente](/#contato).

## Leia também

- [Contrato de social media: as 9 cláusulas que evitam briga](/blog/contrato-social-media/) · prazo de aprovação, contas e autorização de imagem no papel
- [Social listening: as 5 ferramentas e o processo](/blog/social-listening-marca/) · como montar os alertas da marca
- [IA pro conteúdo em 2026: 7 faz e não faz](/blog/ia-para-conteudo-7-faz-e-nao-faz/) · onde a IA ajuda na produção
- [Como anunciar no ChatGPT: passo a passo e custo real (2026)](/blog/chatgpt-ads-como-anunciar/) · as categorias abertas no ChatGPT Ads

## Fontes e referências

1. [Planalto · Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm)
2. [TSE · Resolução 23.610/2019, compilada](https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019)
3. [TSE · Resolução 23.755/2026](https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-755-de-2-de-marco-de-2026)
4. [TSE · Resolução 23.760/2026, calendário eleitoral](https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-760-de-2-de-marco-de-2026)
5. [TSE · Tese sobre deepfake (01/09/2026)](https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/tse-fixa-tese-sobre-deepfake-e-delimita-regra-para-as-eleicoes-2026)
6. [MPF · Propaganda eleitoral pela internet em 2026 (04/09/2026)](https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/procuradoria-geral-da-republica-pgr/noticias/eleicoes-2026-saiba-o-que-e-permitido-e-proibido-na-propaganda-eleitoral-pela-internet)
7. [Conjur · Vedação em site de empresa vale para MEI (01/05/2026)](https://www.conjur.com.br/2026-mai-01/vedacao-a-propaganda-eleitoral-em-site-de-empresa-vale-para-mei-diz-tse/)
8. [Meta · Eleições de 2026 no Brasil (atualizado em 30/09/2026)](https://about.fb.com/br/news/2026/06/nosso-trabalho-para-as-eleicoes-de-2026-no-brasil/)
9. [Meta · Anúncios sobre temas sociais, eleições ou política](https://transparency.meta.com/pt-br/policies/ad-standards/SIEP-advertising/SIEP)
10. [Meta · Temas sociais no Brasil (2022)](https://about.fb.com/br/news/2022/05/anuncios-sobre-temas-sociais-terao-camada-de-transparencia-nas-plataformas-da-meta-no-brasil/)
11. [Google Ads · Conteúdo político](https://support.google.com/adspolicy/answer/6014595?hl=pt-BR)
12. [TikTok · Politics, government and elections](https://ads.tiktok.com/help/article/tiktok-ads-policy-politics-government-and-elections?lang=en)
13. [Planalto · LGPD, Lei 13.709/2018](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm)